Motorista não apresentou evidência de que o acidente aconteceria mesmo sem a influência do álcool
Por Eda Barboza, advogada

Você sabia que os seguros não são obrigados a cobrir danos causados pela embriaguez ao volante? Um caso assim aconteceu com um segurado que, após a empresa se recusar a reparar os danos causados à vítima do acidente de trânsito, ingressou com uma ação judicial.
No processo, a Justiça concluiu que somente a comprovação da embriaguez pelo teste do bafômetro não exclui a responsabilidade da seguradora. No entanto, transferiu ao segurado a obrigação de demonstrar que a bebedeira não aumentou o risco para evento do acidente – ou seja, que mesmo sóbrio o evento teria ocorrido.
Improcedente
Cobertura – O motorista, porém, não apresentou nenhuma evidência de que o acidente aconteceria mesmo sem a influência do álcool. Diante disso, foi julgado improcedente o seu pedido de cobertura do seguro de indenização paga à vítima. (Processo 1025112-74.2020.8.26.0576).
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