Para tanto, a relação deverá cumprir três requisitos
Por Eda Barboza, advogada

Hoje em dia, muitos casais decidem morar junto de maneira informal. Será que isso consiste em união estável? Para ter configurada a união estável, a relação deverá cumprir três requisitos: ser pública, duradoura e haver interesse em constituir família.
Assim, apenas o ato de morar junto não é suficiente para formar essa modalidade de união.
Fator subjetivo
Análise – Saiba, porém, que a moradia compartilhada é vista pela Justiça como uma forma de demonstração do interesse na vida comum, sendo uma forte prova do terceiro requisito.
De qualquer forma, lembramos que o interesse em constituir família é um fator subjetivo. Cada caso deverá ser analisado individualmente!
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