O proprietário de um terreno em Rio Negrinho suprimiu uma área de 6,32 hectares de vegetação florestal
Ao analisar a apelação de um réu por destruição de floresta, a 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu que a competência para julgar crimes ambientais envolvendo espécies ameaçadas de extinção é da Justiça Federal. A decisão seguiu precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso analisado ocorreu em 2021, no município de Rio Negrinho. O proprietário de um terreno suprimiu uma área de 6,32 hectares de vegetação florestal secundária, em estágio médio de regeneração, do bioma Mata Atlântica, mediante destoca (ação de limpar a terra para o cultivo, inclusive com a supressão dos tocos das árvores retiradas).
A destruição da vegetação atingiu espécies consideradas ameaçadas de extinção, como pinheiro araucária (Araucaria angustifolia) e imbuia (Ocotea porosa). No 1º grau, o proprietário foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de detenção, em regime inicialmente aberto.
A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direitos. A defesa do réu recorreu e postulou sua absolvição em razão da insuficiência probatória, sobretudo porque não foi realizada perícia técnica para comprovar a existência do dano ambiental.
Declínio da competência
Unanimidade – Em contrarrazões de apelação, o Ministério Público defendeu o declínio da competência para a Justiça Federal, nos moldes do art. 109, IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência para o processamento e julgamento de delitos ambientais que envolvam espécies da flora ameaçadas de extinção.
Para a desembargadora que relatou o apelo, é “mister reconhecer a nulidade absoluta do feito, desde o recebimento da denúncia, inclusive, cabendo ao magistrado competente ratificar, ou não, os atos decisórios já proferidos”. Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento de anular o processo de ofício desde o recebimento da denúncia, em razão da incompetência absoluta da Justiça Estadual, e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.
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