EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): NO IMPOSTO DE RENDA, O RECIBO DIGITAL É OBRIGATÓRIO PARA SERVIÇOS DE SAÚDE?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Nova norma já está valendo para médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros

Por Eda Barboza, advogada

Agora, os profissionais de saúde estão obrigados a emitir recibos de forma digital pelo sistema Receita Saúde. Mas o que muda na prática? Com a nova regra, os recibos serão emitidos por meio do Receita Saúde, uma ferramenta digital da Receita Federal.

Isso tornará a declaração do imposto de renda mais ágil e fácil, pois os recibos serão carregados automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Além disso, a nova regra deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, pois uma das principais causas de inconsistência é a falta de recibos de serviços de saúde.

Janeiro de 2025
Ciente –
Então, se você é um profissional de saúde pessoa física, é importante estar ciente dessa mudança, pois ela começou a valer a partir de janeiro de 2025. E você que contratou os serviços de saúde de um autônomo pode exigir o recibo digital no momento do pagamento do serviço. Tem mais dúvidas sobre o assunto?  Consulte um especialista em direito tributário!

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