EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): HERANÇA DE PAIS VIVOS, ISSO EXISTE?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Muitas vezes, ouvimos falar sobre pessoas que pensam que já são donas dos bens dos pais só por serem herdeiras. Mas será que isso é verdade?

Por Eda Barboza, advogada

Primeiro, precisamos entender o que é herança. Ela é o conjunto de direitos, bens e obrigações que uma pessoa deixa para os seus sucessores quando morre. A sucessão, por sua vez, é quando esse patrimônio passa dos falecidos para os seus herdeiros.

A ideia de herdar dos pais enquanto eles estão vivos é proibida por lei. O Código Civil dispõe claramente que: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Além disso, no Brasil, quando alguém morre, os herdeiros já têm direito aos bens automaticamente.

Total liberdade
Decisão –
Isso significa que, assim que alguém falece, seus bens passam diretamente para os herdeiros. Mas enquanto os pais estão vivos, em regra, eles têm total liberdade para decidir sobre os seus próprios bens.

Eles podem vender, comprar, doar ou fazer o que acharem melhor, desde que estejam em plenas condições mentais ou intelectuais. Os herdeiros só têm direitos sobre a herança depois que os pais falecerem. Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de família!

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