BANCOS TÊM HORÁRIOS DE ATENDIMENTO REDUZIDOS NO FINAL DE ANO

Brasil

Confira o expediente divulgado pela Febraban

As festas de final de ano alteraram o expediente bancário. Na véspera do Ano Novo, dia 31, por exemplo, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Já nos dias 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro. No dia 1º de janeiro, feriado nacional, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária (25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro) poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

Datas ajustadas
CMN
– “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

DDA
Débito Direto –
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Por Andréia Verdélio/Agência Brasil

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