EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): APOSENTADORIA ESPECIAL A QUEM ATUOU NA PANDEMIA

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário

Por Eda Barboza, advogada

Os profissionais de saúde que atuaram durante a pandemia de covid-19 podem solicitar a aposentadoria especial! Isso ocorreu porque esse período trouxe grandes desafios para as pessoas que estiveram na linha de frente do combate ao vírus.


Para fazer isso, é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos, como vírus e bactérias. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência por um período mínimo, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida.

PPP
Comprovação –
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento deve ser emitido pelo empregador ou pelo órgão competente.

Ele é baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Tal medida é fundamental, pois atesta as condições de trabalho e os riscos enfrentados pelos profissionais de saúde.

No entanto, fazer essa comprovação é difícil, uma vez que locais de tratamento eram improvisados ou temporários, sem as condições formais necessárias para a emissão do PPP e do LTCAT.

Evidências
Outras –
Para isso, é preciso apresentar outras evidências, como:
– Testemunhas;
– Documentos médicos;
– Registros administrativos, entre outros.

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