A decisão se baseou no caso de uma funcionária que teve descontos por afastar-se do serviço para cuidar de sua bebê!
Por Eda Barboza,
advogada
A mulher possuía atestado médico que justificava as faltas e apontava a intolerância à lactose de sua filha. A empresa alegou que pelo atestado não se referir a saúde da funcionária, não poderia abonar as faltas. O juízo julgador reconheceu o abono das faltas, mencionando que o atestado foi emitido por uma médica pediatra.
Ainda, argumentou que mesmo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trate de situações específicas como essa, já existem julgamentos internacionais sobre o tema, em favor dos funcionários. Além disso, a mulher já teria apresentado atestados anteriormente, sob a mesma razão dos cuidados da filha.
Discriminação
Dependente – Foi enfatizado também, que se trata de um bebê de 6 meses, dependente da mãe, o que justificava a ausência e o abono das faltas. Assim, a empregadora foi condenada a pagar esses 15 dias! Pontuou-se também o fato do cuidado sempre recair sobre as mulheres, as expondo a discriminação no trabalho.
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