MARIANO SOLTYS: PODE RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE SEM CONTRIBUIR?

FILOSOFIA DO SUL SÃO BENTO DO SUL

Não se pode desigualar gestantes de diferentes categorias profissionais

Por Mariano Soltys, filósofo e professor

Recentemente passou uma matéria na TV sobre a possibilidade de se receber Salário Maternidade, sem ter a necessidade de contribuir com 10 meses, para as contribuintes autônomas, especiais e facultativas, por conta de uma decisão do STF, com base no princípio da isonomia ou igualdade.

Mas quem é facultativa? A dona de casa e a estudante, entre outras. Até mesmo a dona do lar pode contribuir com o INSS, se é que você não sabe. Não se pode desigualar gestantes de diferentes categorias profissionais, uma vez que se tem de respeitar a Constituição, e sendo o STF um tribunal constitucional, o mesmo deve ser guarda da nossa Carta Magna, bem como garantir que as leis, no caso a previdenciária esteja de acordo com a Constituição Federal.

Espelhos
Nova gestante –
Falo federal porque existe uma estadual também. Todas as leis têm de ser que nem espelhos, não diferenciando da Constituição, sob pena de serem declaradas inconstitucionais, e assim, não terem validade. Foi o que foi com a legislação da previdência, que fazia a exigência de 10 contribuições, antes de fazer jus à Licença Maternidade.

Assim, a nova gestante pode ir contribuindo, mesmo estando grávida, não necessitando mais das 10 parcelas anteriores, de carência. Deste modo, no caso do exemplo da TV, a jovem mãe procurou uma advogada e fez jus ao seu direito, uma vez antes se tinha a impossibilidade da autônoma buscar esse direito, sem ter as dez contribuições, o que foi o caso do exemplo.

Decisão
Provocado –
E também mostra que o STF não é uma ditadura, mas está trabalhando de acordo com a lei e que deve e este também estar sujeito à Constituição, devendo declarar inconstitucional alguma lei em desacordo, quando provocado, pelas ações específicas. Mas no caso já tinha essa decisão, do tribunal superior, no caso, o STF, sendo apenas necessário de buscar o Judiciário, mesmo em primeira instância. Tem assim pelo menos ter uma contribuição para pedir o benefício.

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