EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): JÁ OUVIU FALAR EM CRIME TENTADO?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Isso ocorre quando a consumação não se concretiza devido a circunstâncias alheias à vontade do agente

Por Eda Barboza, advogada

O crime tentado ocorre quando, mesmo após o início da execução, a consumação não se concretiza devido a circunstâncias alheias à vontade do agente. Vamos simplificar!
Imagine que um indivíduo decide atirar em outra pessoa. Ao se aproximar da vítima, ele aponta uma arma de fogo e realiza os disparos.


Nesse momento, outra pessoa empurra a vítima, que cai no chão, e os disparos não atingem ninguém. Assim, o autor dos disparos é responsável pelo crime de tentativa de homicídio, uma vez que não conseguiu alcançar o resultado desejado, que seria a morte da vítima.

Pena
Juiz –
A pena será determinada pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias envolvidas no crime.

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