DEFINIR LOCAIS DE CIRCULAÇÃO DE CICLOMOTORES CABERÁ ÀS PREFEITURAS

Brasil

CADA TIPO DE VEÍCULO, CONFORME A VELOCIDADE, CONSTA EM REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN

A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ruas ou avenidas dependerá de regulamentação das Prefeituras. Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores, equipamentos que podem atingir velocidade máxima de 50 quilômetros horários (km/h), circulem em vias destinadas aos automóveis e motocicletas.

“Os ciclomotores circulam na rua como uma motocicleta. Claro que os municípios é que têm competência de criar, eventualmente, uma via segregada ou permitir que nas ciclovias se use o ciclomotor, algo que não é recomendável, na medida em que a ciclovia exibe velocidades mais baixas”, diz. Catão explica que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das Prefeituras. 

A regulamentação Contran 996/2023, que foi publicada em 22 de junho deste ano no Diário Oficial e que entrou em vigor em 3 de julho, traz regras e definições para os veículos de transporte motorizados de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h. O texto traz, por exemplo, a definição de cada tipo de veículo.

Resumidamente

De forma resumida, os três tipos são: bicicletas elétricas, que são aquelas que têm motor auxiliar e atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada; os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que atingem até 32 km/h e não exigem, necessariamente, propulsão humana; e os ciclomotores, veículos autopropelidos de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

As bicicletas, que têm motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, por exemplo, entram na categoria de equipamento individual autopropelido. Acima de 50 km/h já é considerado motocicleta ou motoneta, veículos com regulamentações específicas. As bicicletas elétricas e os equipamentos individuais autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular e os condutores não necessitam de autorização específica.  

Já os ciclomotores precisam ser licenciados, emplacados e se exige dos condutores uma autorização específica, chamada de ACC (ou de carteira de habilitação tipo A). Os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro para se regularizar.

Novidades

A regulamentação para equipamentos autopropelidos e ciclomotores não é novidade na legislação de trânsito brasileira. O licenciamento de ciclomotores e a necessidade autorização para conduzi-los já estavam previstos no Código Brasileiro de Trânsito de 1997 (Lei 9.503/97) e foram objeto de diversas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).

Uma resolução de 2015, por exemplo, deu aos Estados e ao Distrito Federal a incumbência de licenciar tais veículos e habilitar os condutores. Em 2009, as bicicletas com motor elétrico foram equiparadas aos ciclomotores. Desde então, vários novos equipamentos elétricos se espalharam pelas cidades, como patinetes, monociclos e hoverboards

O que a nova regulamentação trouxe foi uma diferenciação mais clara entre os veículos com autopropulsão que atingem até 32 km/h (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, inclusive as bicicletas), daqueles que atingem de 32 a 50 km/h (ciclomotores). 

Outra novidade foi ampliar a velocidade máxima permitida para as bikes elétricas, ou seja, aquelas que necessitam da pedalada para acionar o motor: de 25 km/h para 32 km/h.  

“A legislação é muito importante para identificar os produtos que necessariamente precisam ser emplacados e exigem habilitação para condução. Entendemos que a medida e sua fiscalização são fundamentais para a melhoria da segurança viária”, afirma Marcos Antonio Bento de Sousa, presidente da Abraciclo, associação que representa fabricantes de motocicletas, ciclomotores e bicicletas. 

Positivo

Para a diretora da União dos Ciclistas Brasileiros (UCB) Ana Luiza Carboni, a resolução é algo positivo porque traz regras para o uso desses veículos. Ela demonstra preocupação, no entanto, com a velocidade máxima permitida para esses equipamentos e a fiscalização sobre sua circulação em faixas dedicadas a bicicletas.

“A gente entende a velocidade máxima de bicicletas elétricas e autopropelidos, de 32 km/h, como muito alta. E a gente não tem uma fiscalização, nem uma ciclovia que seja como a de países desenvolvidos. É uma infraestrutura que não comporta esse tipo de velocidade. Isso pode colocar em risco ciclistas e pedestres. A gente tem visto isso acontecer”, enfatiza Ana Luiza.  

Ela também critica o prazo dado até dezembro de 2025 para regularização dos ciclomotores e seus condutores. “É um período muito longo para eles terem que se adequar”, completa.

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