EDA BARBOZA: FOI AMEAÇADO PELO WHATS? SAIBA O QUE FAZER!

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Primeiro passo é documentar e reunir as provas

Por Eda Barboza, advogada

Os crimes digitais têm ganhado cada vez mais espaço, principalmente pelo sentimento de impunidade e a sensação de que tudo é possível nas redes sociais. No entanto, essa não é a realidade, afinal, essas ações são, sim, criminosas.


Como o crime de ameaça, que consiste no ato de ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave. A intenção é causar medo, insegurança ou coação à vítima.

As ameaças feitas pelo WhatsApp são um crime, e é importante saber como agir para se proteger e denunciar. Por isso, neste artigo vamos lhe ajudar com um passo a passo para que você não tenha medo de denunciar!

Prints
B.O.
– O primeiro passo é documentar e reunir as provas desses atos, como tirar prints das mensagens recebidas ou guardar os áudios.


Na sequência, você deve registrar o Boletim de Ocorrência e detalhar tudo o que aconteceu, bem como identificar o autor, com o maior número de informações possível.
A fim de colaborar com a produção de provas, é possível que a vítima também preste depoimento na delegacia.

Ata notarial
Circunstâncias –
A confecção de ata notarial desses documentos também é essencial para validar judicialmente os prints ou o áudio enviado. Em alguns casos, também é possível solicitar medidas protetivas, a depender das circunstâncias dos fatos.

É ideal buscar um especialista de sua confiança para te acompanhar neste processo e orientar de maneira mais clara e de acordo com as particularidades do seu caso.

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