40 GRAMAS DIFERENCIAM O USUÁRIO DO TRAFICANTE, DECIDE A MAIS ALTA CORTE JUDICIAL BRASILEIRA
A descriminalização não legaliza o uso da maconha, pois o porte continua como comportamento ilícito O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracteriza porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficante. A definição é um desdobramento do julgamento […]
Continue lendo

