VALOR DO REPARO FOI DEFINIDO EM R$ 20 MIL
A proprietária de um imóvel que foi tomado pelo esgoto diversas vezes, de 2015 a 2020, será indenizada pelo serviço autônomo municipal de saneamento básico (Samae) de um município do Planalto Norte, no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.
O município não foi divulgado pela assessoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a sentença da 2ª Vara local, em procedimento do Juizado Especial Cível. De acordo com a perícia, a família foi submetida ao risco de doenças pelo refluxo de esgoto à residência.
Segundo o processo, a proprietário passou a morar na localidade em 2014 e, já no ano seguinte, sofreu com três episódios de retorno do esgoto para dentro da casa. Ela alegou que perdeu móveis, cobertores e brinquedos, além de sofrer com danos na pintura da casa, sem contar o odor fétido impregnado. A mulher contou que reclamou no setor responsável, mas não teve solução. Em 2020, a família voltou a sofrer com o refluxo do esgoto e a mulher começou a registrar as reclamações no Samae.
Sem solução – Sem uma solução, a proprietária ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização pelos danos materiais e morais. Ela pediu a solução do problema, a indenização de R$ 30 mil pelo abalo anímico e mais R$ 2.845,81. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o Samae ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais.
Como a vítima não apresentou notas ou imagens dos prejuízos materiais, esse pedido foi indeferido. Já a solução definitiva do problema ocorreu em julho de 2021, com o desbloqueio da rede de esgoto e o conserto da “caixa de passagem”.
Inconformados com a sentença, a proprietária do imóvel e o Samae recorreram à Turma Recursal. A vítima pleiteou o aumento da indenização e o valor dos danos materiais. Já a concessionária alegou culpa exclusiva da consumidora, em razão da falta de instalação da caixa de retenção. O recurso da mulher não foi conhecido e do Samae foi negado pelos fundamentos da sentença.
Dano evidente – “Conforme verificado, o refluxo do esgoto foi causado por problemas de obstrução da rede pública, traduzindo falha na prestação de serviços por parte do Samae, em omissão específica, o que atrai a responsabilização objetiva.
O dano, no caso, é evidente, pois o retorno de todo tipo de dejetos, impurezas, produtos poluentes e outros resíduos domésticos gera grande repulsa associada ao risco de doenças pelo contato com agentes patogênicos”, anotou o juiz da Comarca.
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